Termos e Condições Gerais de Uso
Última Atualização: 03 de Novembro de 2025
Preâmbulo: Um Manifesto de Confiança e Inovação
Bem-vindo ao Registro de Bens Brasil ("RBB" ou "Plataforma"). Estes Termos e Condições Gerais de Uso ("Termos") não são apenas um contrato; são a fundação de um novo paradigma de segurança para a propriedade de bens móveis. O RBB foi concebido para ser uma fortaleza jurídica e tecnológica, combinando a diligência da verificação humana com a imutabilidade da tecnologia blockchain. Ao acessar, cadastrar-se ou utilizar qualquer serviço da Plataforma, o "USUÁRIO" declara ter lido, compreendido e concordado irrestritamente com cada cláusula deste documento, que possui força de contrato de adesão, nos termos da legislação brasileira e dos princípios do direito internacional.
CLÁUSULA 1: DA NATUREZA E DO FUNDAMENTO LEGAL DOS SERVIÇOS
1.1. Objeto: O RBB é uma plataforma tecnológica que oferece serviços de (I) registro declaratório voluntário de posse e propriedade de bens móveis, (II) verificação assistida por auditoria humana e (III) depósito digital de provas documentais ("Cofre Digital"), com o objetivo de conferir publicidade, datação (timestamping) e um nível de confiança qualificado aos registros.
1.2. Fundamento na Liberdade Contratual e na Boa-Fé: A operação do RBB é fundamentada na liberdade de contratar, assegurada pela Constituição Federal, e regida pelo Art. 422 do Código Civil Brasileiro, que estabelece o Princípio da Boa-Fé Objetiva. Este princípio obriga todas as partes a agirem com lealdade e transparência. A Plataforma, portanto, opera sob a premissa legal de que o USUÁRIO é honesto em suas declarações, enquanto o RBB se compromete a prestar seus serviços com diligência.
1.3. Fundamento na Validade da Prova Eletrônica: Os registros, certificados e cópias digitais armazenados e gerados pela Plataforma constituem meio de prova legalmente reconhecido, conforme o Art. 225 do Código Civil e o Art. 369 do Código de Processo Civil. A utilização de tecnologia blockchain para datação reforça a imutabilidade e a força probatória do registro, servindo como uma evidência robusta da declaração do USUÁRIO em um momento específico no tempo.
1.4. Da Natureza Complementar e das Limitações para Bens com Registro Público Obrigatório:
1.4.1. Definição: Para os fins destes Termos, consideram-se "Bens com Registro Público Obrigatório" aqueles cuja transferência de propriedade ou publicidade de ônus exige, por força de lei, inscrição em um sistema governamental específico. Incluem-se, mas não se limitam a:
- a) Veículos Automotores: Sujeitos ao Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).
- b) Máquinas Agrícolas e Tratores: Sujeitos ao Registro Nacional de Tratores e Máquinas Agrícolas (RENAGRO).
- c) Direitos de Propriedade Intelectual: Marcas e patentes, sujeitos ao registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI).
1.4.2. Finalidade Limitada do Registro RBB: O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, para os bens listados acima, o registro na Plataforma RBB NÃO SUBSTITUI, NÃO SE SOBREPÕE E NÃO POSSUI A MESMA FORÇA JURÍDICA do registro realizado no órgão competente. Para estes casos, o serviço do RBB se destina exclusiva e limitadamente a:
- a) Servir como "Cofre Digital" para a guarda de cópias de segurança dos documentos.
- b) Funcionar como prova de datação (timestamping) da declaração de posse.
- c) Facilitar a criação de um "Passaporte Internacional do Bem".
1.4.3. Dever Inafastável do Usuário: É de responsabilidade única e exclusiva do USUÁRIO realizar e manter em dia o registro obrigatório do bem junto ao órgão governamental competente. O RBB não realiza consultas prévias a estes sistemas.
1.4.4. Anotação de Simples Conferência no Certificado: Todo certificado emitido pelo RBB para um "Bem com Registro Público Obrigatório" conterá uma anotação proeminente e inequívoca com teor similar a: "AVISO LEGAL: Este certificado refere-se a um bem sujeito a registro obrigatório em órgão governamental. O presente registro no RBB é de natureza declaratória e complementar, não substituindo o documento oficial emitido pelo órgão competente."
CLÁUSULA 2: DO PROCESSO DE AUDITORIA HUMANA – O DIFERENCIAL RBB
2.1. O Papel do Auditor: O RBB se distingue pela sua camada de auditoria humana. Para registros de nível "Verificado" (Prata/Ouro), um Auditor qualificado realiza uma análise de diligência, que consiste em verificar a coerência entre os dados do bem, os documentos de origem e as fotografias, além de confirmar a titularidade declarada.
2.2. Limites da Auditoria: O USUÁRIO reconhece que a auditoria é um serviço de verificação de conformidade e coerência, e NÃO constitui uma perícia forense. O Auditor parte do princípio da boa-fé do declarante. A responsabilidade final pela autenticidade do documento original é sempre do USUÁRIO. A aprovação de um Auditor significa que as informações são coerentes e plausíveis, não que são infalivelmente autênticas.
CLÁUSULA 3: DA SERIEDADE DO ATO E DA RESPONSABILIDADE DO USUÁRIO
3.1. O Registro como Ato Jurídico: O USUÁRIO reconhece que o ato de registrar um bem na Plataforma RBB é um ato jurídico formal com consequências legais, afirmando a veracidade de suas informações perante a Plataforma e a sociedade.
3.2. A Responsabilidade pela Guarda da Prova Original: A lei brasileira pressupõe que o proprietário tem o dever de guardar os documentos que provam a origem de seus bens. O RBB surge como uma ferramenta para mitigar os riscos da perda dessa prova, atuando como um "Cofre Digital", mas não isenta o USUÁRIO de sua responsabilidade primária.
3.3. Impossibilidade de Alegar Desconhecimento: Ao aceitar estes Termos, o USUÁRIO declara-se ciente de que a inserção de dados falsos constitui infração legal e que a Plataforma RBB mantém um registro auditável de todas as ações, que poderá ser utilizado como prova em investigações de fraude.
CLÁUSULA 4: DA PRIVACIDADE, DO ANONIMATO E DA CRIPTOGRAFIA
4.1. Princípio do Anonimato Pós-Validação: O RBB prima pela privacidade do USUÁRIO. Uma vez que um registro é validado, os dados pessoais do proprietário são criptografados e desassociados da visualização pública e interna, garantindo o anonimato.
4.2. A Chave do Usuário: A arquitetura do sistema foi projetada de forma que nem mesmo a equipe do RBB possa visualizar os dados de um registro ativo sem uma solicitação explícita e iniciada pelo próprio USUÁRIO dentro da Plataforma.
4.3. Resposta a Ordens Judiciais: Em caso de ordem judicial para fornecimento de dados, o RBB se reserva o direito de, antes de cumprir a ordem, notificar o USUÁRIO sobre a requisição, sempre que a lei o permitir. A Plataforma estipula um prazo interno de 48 (quarenta e oito) horas para processar e responder a tais requisições.
4.4. Uso de Dados para Inteligência de Mercado (LGPD): O RBB poderá utilizar dados agregados e anonimizados sobre os bens para fins de estatística e inteligência de mercado, prática em total conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018).
CLÁUSULA 5: DAS FUNCIONALIDADES DA PLATAFORMA
5.1. Certificados (Nacional e Internacional): A Plataforma emite Certificados que materializam o registro. O Certificado Internacional ("Asset Passport") é um dossiê bilíngue estruturado sob princípios de direito internacional (UNCITRAL, CISG) e preparado para o processo de Apostilamento de Haia.
5.2. Transferência de Bens: A ferramenta de transferência registra a cessão de um bem entre usuários mediante um processo de dupla confirmação, garantindo a manifestação de vontade de ambas as partes.
5.3. Sistema de Alertas: O USUÁRIO pode registrar um Alerta de Roubo, Furto ou Perda, dando publicidade ao fato e bloqueando as transferências do bem. O registro de um alerta falso sujeitará o infrator às penalidades legais.
CLÁUSULA 6: DA FRAUDE E DAS PENALIDADES LEGAIS
6.1. Responsabilidade Criminal do Usuário: A inserção de informações falsas na Plataforma é um ato ilícito que pode configurar os crimes de Falsidade Ideológica (Art. 299 do Código Penal) e Estelionato (Art. 171 do Código Penal).
6.2. Medidas da Plataforma: Em caso de fraude, o RBB poderá suspender a conta do infrator, invalidar os registros e cooperar ativamente com as autoridades, fornecendo o rastro digital auditável para a investigação.
CLÁUSULA 7: DA RESOLUÇÃO DE DISPUTAS, LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E FORO
7.1. Compromisso Arbitral (Arbitragem Ad Hoc): As partes concordam em resolver toda e qualquer disputa ou controvérsia decorrente destes Termos por meio de arbitragem, nos termos da Lei nº 9.307/1996.
7.2. Procedimento de Escolha do Árbitro: O procedimento arbitral será conduzido ad hoc. O árbitro único será escolhido de comum acordo entre as partes no prazo de 15 (quinze) dias.
7.3. Nomeação Subsidiária: Caso não haja consenso, qualquer das partes poderá requerer a nomeação do árbitro ao Poder Judiciário da Comarca de Saudade do Iguaçu - PR, que atuará apenas para este fim.
7.4. Lei Aplicável e Sede da Arbitragem: A arbitragem será regida pelo direito brasileiro. Fica estabelecida a cidade de Saudade do Iguaçu, Estado do Paraná, como sede da arbitragem.
7.5. Força da Sentença e Renúncia: A sentença arbitral será final e de cumprimento obrigatório. Ao aceitar estes Termos, o USUÁRIO concorda expressamente com esta cláusula compromissória, renunciando a submeter o mérito da disputa ao Poder Judiciário.
CLÁUSULA 8: DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Propriedade Intelectual: A marca "Registro de Bens Brasil", o logotipo, o software e todo o conteúdo da Plataforma são de propriedade exclusiva do RBB, protegidos por lei.
8.2. Limitação de Garantia: O RBB envidará os melhores esforços para manter a Plataforma disponível, mas não garante o funcionamento ininterrupto e isento de falhas.
8.3. Modificações: O RBB poderá alterar estes Termos a qualquer momento. O USUÁRIO será notificado e a continuidade do uso da Plataforma implicará na aceitação da nova versão.
